Art. 96 A decisão de primeira instância é de competência da Junta de Julgamento Tributário - JJT, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único A Procuradoria de Julgamento Tributário será composta por integrantes do quadro de Procuradores do Município de Curitiba e será organizada por decreto.
§ 1º A Junta de Julgamento Tributário será composta por no máximo cinco membros estáveis, integrantes do quadro de Auditores Fiscais de Tributos Municipais, designados pelo Secretário Municipal de Finanças, na forma do regulamento.
§ 2º Compete à Junta de Julgamento Tributário decidir, em primeira instância, o contencioso decorrente da relação jurídica estabelecida entre o Município de Curitiba e o sujeito passivo da obrigação tributária, conforme regulamento.
§ 3º As decisões da Junta de Julgamento Tributário serão tomadas de forma colegiada.