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Carreira Pública

Capítulo X – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · SEÇÃO I – DA IMPUGNAÇÃO

Art. 93 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 93. A impugnação será formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, instaurando-se, na esfera administrativa, o litígio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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