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Carreira Pública

Capítulo IX – DAS EXONERAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Art. 90 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 90. São isentos do pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária os prestadores dos serviços previstos nos subitens 4.02, 4.03 e 4.19 da lista constante do Anexo I, em razão dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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