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Carreira Pública

Capítulo IX – DAS EXONERAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Art. 89 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 89. São isentos do pagamento das Taxas de Licença para Execução de Obras e de Vistoria de Conclusão de Obras, os beneficiários que cumprirem os requisitos para a obtenção de Alvará de Construção Classe "D".

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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