Art. 84. Os créditos tributários terão o seu valor atualizado, desde a data da ocorrência do fato imponível até a data do seu pagamento, segundo os índices oficiais de atualização adotados pela legislação municipal.
Capítulo VIII – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Art. 84 do Código Tributário Municipal
Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial