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Carreira Pública

Capítulo VIII – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Art. 84 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 84. Os créditos tributários terão o seu valor atualizado, desde a data da ocorrência do fato imponível até a data do seu pagamento, segundo os índices oficiais de atualização adotados pela legislação municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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