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Carreira Pública

Capítulo VII – DO PAGAMENTO

Art. 83 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 83. Os valores expressos em moeda corrente oficial nesta lei, poderão ser atualizados por decreto do Poder Executivo, até o limite do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice aprovado por legislação nacional.

Vide regulamentação dada - Decreto nº 1044/2002

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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