Art. 8º-B Sem prejuízo do disposto nos arts. 8º e 8º-A desta Lei Complementar, os responsáveis tributários ficam desobrigados da retenção e do pagamento do imposto, em relação aos serviços tomados ou intermediados, quando o prestador de serviços for um Microempreendedor individual - MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.
Parágrafo único Para os fins do disposto neste artigo, por ocasião do fato gerador, o responsável tributário deverá certificar-se do enquadramento do prestador de serviços no SIMEI.