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Carreira Pública

Capítulo V – DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA · SEÇÃO II – DA SUJEIÇÃO PASSIVA

Art. 73 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 73. Sujeito passivo é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel beneficiado, direta ou indiretamente, por obra pública municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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