Art. 65. É hipótese de incidência das taxas de que trata o artigo anterior, a atividade municipal de vigilância, controle e fiscalização do cumprimento da legislação específica ditada pelo exercício do poder de polícia na salvaguarda do interesse público, relativamente à pretensão do interessado.
Capítulo IV – DAS TAXAS · SEÇÃO III – DAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA · SUBSEÇÃO I – DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Art. 65 do Código Tributário Municipal
Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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