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Carreira Pública

Capítulo IV – DAS TAXAS · SEÇÃO III – DAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

Art. 64 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 64. São taxas de polícia as de:

I Localização;

II Publicidade;

III Licença para Execução de Obras e Serviços;

Redação dada pela Lei Complementar nº 97/2015

IV Comércio em Logradouro Público;

V Vistoria de Conclusão de Obras;

VI Vistoria de Segurança de Edificações;

VII Apreensão e Depósito de Coisas ou Animais;

VIII Licenciamento Ambiental;

IX Licença para Parcelamento e Unificação do Solo;

X Vigilância Sanitária; e

XI Inspeção para Produtos de Origem Animal.

XII Autorização para a realização de eventos em vias urbanas.

Redação acrescida pela Lei Complementar nº 97/2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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