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Carreira Pública

Capítulo IV – DAS TAXAS · SEÇÃO II – DAS TAXAS DE SERVIÇOS · SUBSEÇÃO IV – DO LANÇAMENTO

Art. 62 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 62. As taxas de serviços serão lançadas de ofício.

Vide Decreto nº 2257/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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