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Carreira Pública

Capítulo I – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS · SEÇÃO III – DA SUJEIÇÃO PASSIVA · SUBSEÇÃO I – DO CONTRIBUINTE E DO LOCAL DA INCIDÊNCIA

Art. 6º do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 6º Contribuinte é o prestador do serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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