Art. 5º Sujeito passivo é o contribuinte ou o responsável.
Capítulo I – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS · SEÇÃO III – DA SUJEIÇÃO PASSIVA
Art. 5º do Código Tributário Municipal
Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial