Art. 53. As taxas cobradas pelo Município são:
I taxas de serviços; e
II taxas pelo exercício do poder de polícia.
Capítulo IV – DAS TAXAS · SEÇÃO I – DAS ESPÉCIES DE TAXAS
Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 53. As taxas cobradas pelo Município são:
I taxas de serviços; e
II taxas pelo exercício do poder de polícia.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial