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Carreira Pública

Capítulo IV – DAS TAXAS · SEÇÃO I – DAS ESPÉCIES DE TAXAS

Art. 53 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 53. As taxas cobradas pelo Município são:

I taxas de serviços; e

II taxas pelo exercício do poder de polícia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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