Art. 54. São taxas de serviços, as de:
I Expediente; e
II Coleta de Lixo.
Capítulo IV – DAS TAXAS · SEÇÃO II – DAS TAXAS DE SERVIÇOS
Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 54. São taxas de serviços, as de:
I Expediente; e
II Coleta de Lixo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial