Art. 52 Para a transcrição do título de transferência no Registro de Imóveis é obrigatório o pagamento do imposto previsto neste capítulo.
Revogado pela Lei Complementar nº 108/2017
Capítulo III – DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS · SEÇÃO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Revogado pela Lei Complementar nº 108/2017. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 52 Para a transcrição do título de transferência no Registro de Imóveis é obrigatório o pagamento do imposto previsto neste capítulo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial