Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Capítulo III – DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS · SEÇÃO I – DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Art. 47 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado pela Lei Complementar nº 108/2017. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 47 O Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de direitos a ele relativos tem como hipótese de incidência:

Redação anterior (sem nota na fonte)

I a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

Redação anterior (sem nota na fonte)

III a cessão de direitos relativos a transmissões referidas nos incisos I e II.

Revogado pela Lei Complementar nº 108/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos