Art. 36. O valor venal do imóvel será determinado pela autoridade administrativa, com observância das normas técnicas aplicáveis, dos valores unitários do lote ou terreno constantes da Planta Genérica de Valores, dos valores unitários de construção, dos coeficientes de ponderação dos valores unitários, bem como dos elementos básicos do imóvel, inseridos no Cadastro Imobiliário do Município, representados pelos dados da construção ou do lote ou terreno.
| Coeficiente | | Descrição | | Limite Mínimo | | Limite Máximo |
| δ1 | | Coeficiente de Ponderação de Pavimentação | | 0,750 | | 1,000 |
| δ2 | | Coeficiente de Ponderação do Sistema Viário | | 0,650 | | 1,250 |
| γ1 | | Coeficiente de Ponderação da Geometria do Lote | | 0,800 | | 1,300 |
| γ2 | | Coeficiente de Ponderação da Característica Física do Lote | | 0,350 | | 1,300 |
| γ3 | | Coeficiente de Ponderação Para Condomínio Horizontal | | 1,500 | | 2,500 |
| α ou De depreciação | | Particularidades Físicas ou de Ocupação que Motivem Depreciação do Imóvel | | 0,100 | | 1,000 |
| Coeficiente | | Descrição | | Limite Mínimo | | Limite Máximo |
| β | | Coeficiente de ponderação da localização (Bairro-Microbairro) | | 0,750 | | 1,250 |
| ϕ | | Coeficiente de Ponderação da Idade - Obsolescência | | 0,650 | | 1,000 |
| ρ | | Coeficiente de Ponderação da Posição Vertical | | 0,900 | | 1,100 |
| ξ | | Coeficiente Ponderação de Área Diversificada - Uso | | 0,200 | | 1,000 |
| ε | | Coeficiente de Ponderação de Ocupação - Condomínio | | 1,000 | | 1,800 |
| De depreciação | | Particularidades físicas ou de conservação que motivem depreciação do imóvel | | 0,100 | | 1,000 |
§ 3º Ao juízo da autoridade competente, em face do caso concreto, prevalecerá sobre o valor venal do imóvel, determinado em conformidade com os termos desta Lei, o valor comprovado por meio de Laudo de Avaliação elaborado por profissional habilitado, com observância às diretrizes fixadas pela NBR 14.653-2, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou outra norma que venha substituí-la, ressalvada avaliação contraditória.