Art. 34. O contribuinte do imposto é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel.
Parágrafo único Quando um imóvel possuir mais de um proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, o imposto será lançado, à critério da Administração, em nome de um destes, o qual assumirá a qualidade de responsável solidário tributário.