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Capítulo II – DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA · SEÇÃO II – DA SUJEIÇÃO PASSIVA

Art. 34 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 34. O contribuinte do imposto é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel.

Parágrafo único Quando um imóvel possuir mais de um proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, o imposto será lançado, à critério da Administração, em nome de um destes, o qual assumirá a qualidade de responsável solidário tributário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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