Art. 2º-A O Imposto Sobre Serviços incide nos serviços de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias.
Redação acrescida pela Lei Complementar nº 76/2010
Capítulo I – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS · SEÇÃO I – DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 2º-A O Imposto Sobre Serviços incide nos serviços de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial