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Carreira Pública

Capítulo I – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS · SEÇÃO I – DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Art. 2º do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 2º Hipótese de incidência do Imposto Sobre Serviços é toda prestação de serviço, qualquer que seja sua natureza, de acordo com a lista prevista no Anexo I, parte integrante desta lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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