Art. 19. Os responsáveis deverão recolher o imposto na forma e prazos fixados em regulamento.
Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2003
Capítulo I – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS · SEÇÃO VI – DO LANÇAMENTO
Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 19. Os responsáveis deverão recolher o imposto na forma e prazos fixados em regulamento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial