Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Capítulo I – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS · SEÇÃO V – DA BASE IMPONÍVEL

Art. 13-A do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 13-A Não se incluem na base imponível do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o valor da folha de pagamento e os respectivos encargos sociais do serviço descrito no item 17.05 da lista de serviços anexa.

Redação acrescida pela Lei Complementar nº 58/2005

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos