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Carreira Pública

Capítulo X – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · SEÇÃO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 109 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 109. As decisões por eqüidade são da competência da Comissão de Recursos Tributários, mediante proposta do Conselho Municipal de Contribuintes, e restringem-se à dispensa, total ou parcial, dos acréscimos legais, exclusive a atualização monetária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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