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Carreira Pública

Capítulo X – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · SEÇÃO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 108 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 108. Compete ao departamento responsável pelo lançamento do tributo cientificar o sujeito passivo das decisões proferidas em primeira e segunda instâncias e em instância especial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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