Art. 102. O recurso será formalizado em petição escrita, devendo indicar os pontos de discordância relativos à decisão de primeira instância, contendo ainda, os motivos em que se fundamenta.
Capítulo X – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · SEÇÃO IV – DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Art. 102 do Código Tributário Municipal
Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial