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Carreira Pública

Capítulo X – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · SEÇÃO IV – DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Art. 102 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 102. O recurso será formalizado em petição escrita, devendo indicar os pontos de discordância relativos à decisão de primeira instância, contendo ainda, os motivos em que se fundamenta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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