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Carreira Pública

Capítulo X – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · SEÇÃO III – DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Art. 100 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 100. A decisão que anular, por vício formal, o lançamento efetuado, não estará sujeita ao reexame necessário previsto no artigo anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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