Art. 411. Compete à RFB a administração e a fiscalização do Imposto Seletivo.
Parágrafo único O contencioso administrativo no âmbito do Imposto Seletivo atenderá ao disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
LIVRO II – DO IMPOSTO SELETIVO · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 411. Compete à RFB a administração e a fiscalização do Imposto Seletivo.
Parágrafo único O contencioso administrativo no âmbito do Imposto Seletivo atenderá ao disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
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