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Carreira Pública

LIVRO II – DO IMPOSTO SELETIVO · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 411 da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 411. Compete à RFB a administração e a fiscalização do Imposto Seletivo.

Parágrafo único O contencioso administrativo no âmbito do Imposto Seletivo atenderá ao disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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