Art. 9º Ao Diretor Presidente cabe a direção, supervisão e a orientação da ação executiva e da gestão administrativa, financeira e patrimonial do IDAF, buscando os melhores métodos que assegurem a eficácia, economicidade e efetividade da ação operacional da autarquia.
Art. 9º da Lei de organização do IDAF-ES
Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial