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Carreira Pública

Art. 9º da Lei de organização do IDAF-ES

Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 9º Ao Diretor Presidente cabe a direção, supervisão e a orientação da ação executiva e da gestão administrativa, financeira e patrimonial do IDAF, buscando os melhores métodos que assegurem a eficácia, economicidade e efetividade da ação operacional da autarquia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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