Art. 8º São atribuições do Conselho de Administração Superior:
VIII aprovar as alterações no Regimento Interno e no Regulamento Geral, bem como nos atos de organização que introduzam alterações na estrutura organizacional básica do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF;
IX delegar competência à Diretoria Executiva, na forma que prevê o Regimento Interno.
I fixar as políticas e diretrizes institucionais básicas a serem cumpridas pelo IDAF;
II receber e avaliar denúncias e sugestões encaminhadas à autarquia, determinando a apuração e adoção das ações pertinentes;
III requerer informações relativas às decisões das Diretorias;
IV propor melhorias nas normas de funcionamento e no Regimento Interno do IDAF;
V referendar as ações, as medidas de gestão e o plano de investimentos do IDAF, bem como acompanhar a execução financeira e orçamentária;
VI a análise e a aprovação prévia de:
a) intenções de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;
b) tarifas, taxas e preços relativos a serviços, produtos e operações de interesse público;
c) planos e programas de trabalho, bem como o orçamento de despesas e o de investimentos e suas alterações significativas;
d) atos de organização que introduzam alterações de substância no modelo organizacional formal da entidade;
e) atos de desapropriação e de alienação, exceto a doação de bens móveis aos municípios do Estado do Espírito Santo; e
f) balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos orçamentários e extraorçamentários;
VII delegar competência à Diretoria Presidência, quando necessário.