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Carreira Pública

Art. 8º da Lei de organização do IDAF-ES

Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º São atribuições do Conselho de Administração Superior:

VIII aprovar as alterações no Regimento Interno e no Regulamento Geral, bem como nos atos de organização que introduzam alterações na estrutura organizacional básica do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF;

Redação anterior (sem nota na fonte)

IX delegar competência à Diretoria Executiva, na forma que prevê o Regimento Interno.

Redação anterior (sem nota na fonte)

I fixar as políticas e diretrizes institucionais básicas a serem cumpridas pelo IDAF;

Redação dada pela Lei Complementar nº 895, de 6 de abril de 2018

II receber e avaliar denúncias e sugestões encaminhadas à autarquia, determinando a apuração e adoção das ações pertinentes;

Redação dada pela Lei Complementar nº 895, de 6 de abril de 2018

III requerer informações relativas às decisões das Diretorias;

Redação dada pela Lei Complementar nº 895, de 6 de abril de 2018

IV propor melhorias nas normas de funcionamento e no Regimento Interno do IDAF;

Redação dada pela Lei Complementar nº 895, de 6 de abril de 2018

V referendar as ações, as medidas de gestão e o plano de investimentos do IDAF, bem como acompanhar a execução financeira e orçamentária;

Redação dada pela Lei Complementar nº 895, de 6 de abril de 2018

VI a análise e a aprovação prévia de:

Redação dada pela Lei Complementar nº 895, de 6 de abril de 2018

a) intenções de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;

b) tarifas, taxas e preços relativos a serviços, produtos e operações de interesse público;

c) planos e programas de trabalho, bem como o orçamento de despesas e o de investimentos e suas alterações significativas;

d) atos de organização que introduzam alterações de substância no modelo organizacional formal da entidade;

e) atos de desapropriação e de alienação, exceto a doação de bens móveis aos municípios do Estado do Espírito Santo; e

f) balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos orçamentários e extraorçamentários;

VII delegar competência à Diretoria Presidência, quando necessário.

Redação dada pela Lei Complementar nº 895, de 6 de abril de 2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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