Art. 32. Os servidores públicos do IDAF, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ficam submetidos ao Regime Jurídico Único, estabelecido pela Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994 e nos termos da Lei Complementar nº 187, de 12 de setembro de 2000.
Art. 32 da Lei de organização do IDAF-ES
Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial