Art. 33. As Funções Gratificadas de Secretária de Diretoria e Motorista de Diretoria, do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER, passam a ter, respectivamente, os seguintes valores R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 33 da Lei de organização do IDAF-ES
Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial