Art. 31. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF, constantes do Anexo VII, que integra a presente Lei Complementar.
Art. 31 da Lei de organização do IDAF-ES
Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial