Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 3º da Lei de organização do IDAF-ES

Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF é a constante do Anexo I, que integra a presente Lei Complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos