Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF é a constante do Anexo I, que integra a presente Lei Complementar.
Art. 3º da Lei de organização do IDAF-ES
Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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