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Carreira Pública

Art. 2º da Lei de organização do IDAF-ES

Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 2º A estrutura organizacional básica do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF é a seguinte:

Redação dada pela Lei Complementar nº 895, de 6 de abril de 2018

I Nível de Direção Superior:

Redação dada pela Lei Complementar nº 895, de 6 de abril de 2018

a) Conselho de Administração Superior;

b) Diretor-Presidente;

II Nível de Assessoramento:

Redação dada pela Lei Complementar nº 895, de 6 de abril de 2018

a) Gabinete do Diretor-Presidente;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria de Comunicação;

d) Assessoria de Projetos;

III Nível de Gerência:

Redação dada pela Lei Complementar nº 895, de 6 de abril de 2018

a) Diretoria Técnica:

1. Núcleo de Projetos Especiais;

b) Diretoria Administrativa e Financeira:

1. Núcleo de Tecnologia da Informação;

IV Nível de Execução Programática:

Redação dada pela Lei Complementar nº 895, de 6 de abril de 2018

a) Gerência Administrativa;

b) Gerência de Agroindústria de Pequeno Porte;

c) Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal;

d) Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal;

e) Gerência de Diagnóstico Laboratorial;

f) Gerência de Educação Sanitária e Ambiental;

g) Gerência de Licenciamento e Controle Florestal;

h) Gerência de Planejamento e Orçamento;

i) Gerência de Recursos Humanos;

j) Gerência de Terras e Cartografia;

k) Gerência Financeira;

l) Subgerências;

V Nível de Atuação Regional:

Redação dada pela Lei Complementar nº 895, de 6 de abril de 2018

a) Gerências Regionais;

b) Gerências Locais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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