Art. 28. Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão de Diretor Presidente, referência IC-01 e de Diretor Técnico, referência IC-02, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF.
Art. 28 da Lei de organização do IDAF-ES
Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial