Art. 23. Os Escritórios Regionais serão subordinados à Diretoria Técnica, tendo como atribuições a supervisão, a coordenação do planejamento, o controle e acompanhamento das atividades técnico–administrativas desenvolvidas pelos Escritórios Locais situados em sua área de abrangência.
Art. 23 da Lei de organização do IDAF-ES
Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial