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Carreira Pública

Art. 23 da Lei de organização do IDAF-ES

Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 23. Os Escritórios Regionais serão subordinados à Diretoria Técnica, tendo como atribuições a supervisão, a coordenação do planejamento, o controle e acompanhamento das atividades técnico–administrativas desenvolvidas pelos Escritórios Locais situados em sua área de abrangência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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