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Carreira Pública

Art. 22-A da Lei de organização do IDAF-ES

Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 22-A. Ao Departamento de Diagnóstico Laboratorial - DDL - IBEES compete o desenvolvimento de atividades de diagnóstico laboratorial tais como: Raiva, Anemia Infecciosa Equina, Brucelose, bem como execução das Análises Fiscais de Monitoramento da Qualidade do Leite, suporte laboratorial aos Programas de Defesa Sanitária Animal e outras atividades relacionadas à área.

Incluído pela Lei Complementar nº 703, de 12 de julho de 2013

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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