Art. 20. Ao Departamento de Terras e Cartografia compete: planejar, programar, supervisionar, executar, estabelecer normas e coordenar programas, projetos e atividades cartográficas e de regularização de terras devolutas e dominiais, sua colonização e desenvolvimento de áreas rurais estagnárias, tornando sua exploração racional, reformulando e implantando núcleos de produtores rurais; outras atividades correlatas.
Art. 20 da Lei de organização do IDAF-ES
Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial