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Carreira Pública

Art. 20 da Lei de organização do IDAF-ES

Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 20. Ao Departamento de Terras e Cartografia compete: planejar, programar, supervisionar, executar, estabelecer normas e coordenar programas, projetos e atividades cartográficas e de regularização de terras devolutas e dominiais, sua colonização e desenvolvimento de áreas rurais estagnárias, tornando sua exploração racional, reformulando e implantando núcleos de produtores rurais; outras atividades correlatas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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