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Carreira Pública

Art. 19 da Lei de organização do IDAF-ES

Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 19. Ao Departamento de Recursos Naturais Renováveis compete planejar, programar, supervisionar, estabelecer normas e coordenar programas, projetos e atividades que visem a preservação, recomposição e a defesa dos recursos naturais renováveis; outras atividades correlatas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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