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Carreira Pública

Art. 21 da Lei de organização do IDAF-ES

Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 21. Ao Departamento de Administração e Recursos Humanos compete planejar, programar, supervisionar, propor e difundir normas, coordenar e orientar as atividades de natureza administrativas e de recursos humanos, tais como à administração de material; de patrimônio, de transporte, de serviços gerais; a elaboração da folha de pagamento de pessoal, o recrutamento e seleção de pessoal; à administração de carreiras, cargos e salários; o desenvolvimento de pessoal, direitos e deveres dos servidores, controle de freqüência; outras atividades correlatas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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