Art. 21. Ao Departamento de Administração e Recursos Humanos compete planejar, programar, supervisionar, propor e difundir normas, coordenar e orientar as atividades de natureza administrativas e de recursos humanos, tais como à administração de material; de patrimônio, de transporte, de serviços gerais; a elaboração da folha de pagamento de pessoal, o recrutamento e seleção de pessoal; à administração de carreiras, cargos e salários; o desenvolvimento de pessoal, direitos e deveres dos servidores, controle de freqüência; outras atividades correlatas.
Art. 21 da Lei de organização do IDAF-ES
Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial