Art. 1º O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF, é uma autarquia, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio, com autonomia técnica, financeira e administrativa, vinculada a Secretaria de Estado da Agricultura – SEAG.
Art. 1º da Lei de organização do IDAF-ES
Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial