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Carreira Pública

Art. 1º da Lei de organização do IDAF-ES

Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 1º O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF, é uma autarquia, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio, com autonomia técnica, financeira e administrativa, vinculada a Secretaria de Estado da Agricultura – SEAG.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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