Art. 14. A Assessoria de Planejamento compete planejar, programar, supervisionar, estabelecer normas, elaborar planos e projetos essenciais, visando acompanhamento, análise e avaliação das atividades internas e externas do Instituto; a construção dos cenários de ações para subsidiar o Diretor Presidente em gestão participativa direcionada às diretrizes da política de proteção e desenvolvimento do setor fundiário, dos recursos naturais, da defesa sanitária animal e vegetal no Estado.
Art. 14 da Lei de organização do IDAF-ES
Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial