Art. 15. A Assessoria de Captação de Recursos compete desenvolver ações de coordenação, programação, elaboração, análise e avaliação de projetos essenciais para fins de captação de recursos; subsidiar o Diretor Presidente do Instituto nas demandas requeridas para celebração de convênios, acordos, ajustes e congêneres; criar atrativos e formar parcerias com órgãos públicos da esfera federal, estadual e municipal, com organizações de produtores, cooperativas, associações e agências internacionais de fomento e financiamento.
Art. 15 da Lei de organização do IDAF-ES
Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial