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Carreira Pública

Art. 15 da Lei de organização do IDAF-ES

Lei Complementar nº 197/2001 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 15. A Assessoria de Captação de Recursos compete desenvolver ações de coordenação, programação, elaboração, análise e avaliação de projetos essenciais para fins de captação de recursos; subsidiar o Diretor Presidente do Instituto nas demandas requeridas para celebração de convênios, acordos, ajustes e congêneres; criar atrativos e formar parcerias com órgãos públicos da esfera federal, estadual e municipal, com organizações de produtores, cooperativas, associações e agências internacionais de fomento e financiamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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