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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO

Art. 11 da Lei Complementar 140/2011

Lei Complementar nº 140/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 11. A lei poderá estabelecer regras próprias para atribuições relativas à autorização de manejo e supressão de vegetação, considerada a sua caracterização como vegetação primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração, assim como a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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