Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO

Art. 10 da Lei Complementar 140/2011

Lei Complementar nº 140/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 10. São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8o e 9o.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos