Art. 10. São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8o e 9o.
CAPÍTULO III – DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO
Art. 10 da Lei Complementar 140/2011
Lei Complementar nº 140/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial