Art. 2º O § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 102, de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º A participação dos entes relacionados nos incisos II, III e IV, dar-se-á por indicação do tomador de serviços participante do Programa Nota Curitibana ou, na ausência de indicação, na forma definida em regulamento.”
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