Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 2º da Lei Complementar 134/2022 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 134/2022 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º O § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 102, de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º A participação dos entes relacionados nos incisos II, III e IV, dar-se-á por indicação do tomador de serviços participante do Programa Nota Curitibana ou, na ausência de indicação, na forma definida em regulamento.”

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos