Art. 88. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o regime de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que entra em vigor em 1o de julho de 2007.
CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 88 da Lei do Supersimples
Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial