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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO · Seção II – Do Apoio à Inovação e do Inova Simples da Empresa Simples de Inovação

Art. 67 da Lei do Supersimples

Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 67. Os órgãos congêneres ao Ministério da Ciência e Tecnologia estaduais e municipais deverão elaborar e divulgar relatório anual indicando o valor dos recursos recebidos, inclusive por transferência de terceiros, que foram aplicados diretamente ou por organizações vinculadas, por Fundos Setoriais e outros, no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, retratando e avaliando os resultados obtidos e indicando as previsões de ações e metas para ampliação de sua participação no exercício seguinte.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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