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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SeçãoI Da Instituição e Abrangência · Seção XII – Do Processo Administrativo Fiscal

Art. 40 da Lei do Supersimples

Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 40. As consultas relativas ao Simples Nacional serão solucionadas pela Secretaria da Receita Federal, salvo quando se referirem a tributos e contribuições de competência estadual ou municipal, que serão solucionadas conforme a respectiva competência tributária, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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